Administração de um prejuízo fiscal elevado como forma de Planejamento Tributário

Quando a pessoa jurídica obtiver lucro real, este poderá ser deduzido com eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

Exemplo

1. Lucro real em 31/12/2017, antes da compensação de prejuízos 100.000,00
2. Prejuízos fiscais compensáveis 80.000,00
3. Prejuízos fiscais que poderão ser utilizados para compensação com o lucro real de 31/12/2017 (1 × 30%) 30.000,00

Por contingências específicas, muitas empresas têm prejuízos fiscais em determinados períodos (normalmente em fase pré-operacional ou reestruturação empresarial).

A recuperação dos aludidos prejuízos nem sempre é viável a curto prazo, tendo em vista, como já citado e exemplificado anteriormente, a restrição existente à sua compensação, limitada a 30% do lucro real, conforme a Lei n. 9.065/1995, arts. 15 e 16.

Nessas circunstâncias, deve ser executado o planejamento visando a reduzir tal prejuízo mediante a contabilização de ganhos e ativos ou transferindo custos e despesas a empresas coligadas, controladas ou interligadas.

Algumas formas admissíveis de reduzir o montante do prejuízo fiscal são:
• arbitrar os estoques pelo regime fiscal (70% do maior preço de venda para os produtos acabados e 56% para os produtos em elaboração), buscando assim diminuir o custo dos produtos vendidos no exercício (e, em consequência, aumentando o lucro);
• diferir despesas, contabilizando-as no Ativo Não Circulante – Intangível (pesquisa de novos produtos, reorganização operacional etc.); • contabilizar estoques de serviços (ou obras) em andamento (isso reduzirá o custo dos serviços vendidos, aumentando o lucro), caso a empresa tiver obras em andamento;
• diferir despesas financeiras prefixadas, mediante regime pro rata, contabilizando no Ativo Circulante (Despesas do Exercício Seguinte – Despesas Financeiras a Incorrer);
• estornar provisão de férias (cuja constituição não é obrigatória);
• fazer rateio de despesas administrativas e operacionais comuns, para empresas coligadas/interligadas/controladas/controladoras, mediante contrato escrito, utilizando as despesas rateadas nas empresas lucrativas.

Outras opções:
• contabilizar receitas que poderiam ter a tributação diferida pelo regime de competência, como variação monetária ativa de contratos governamentais etc.;
• atualizar depósitos judiciais no ativo;
• reconhecer ganhos cambiais pelo regime de competência, em vez do regime de caixa.

Exemplo7
• Período X1:

Prejuízo fiscal apurado antes dos ajustes contábeis: R$ 1.000.000,00.
• Ajustes contabilizados:
Estorno da provisão de férias: R$ 200.000,00; aumento do valor de estoques pelo critério fiscal: R$ 600.000,00; total dos ajustes: R$ 800.000,00; prejuízo fiscal apurado após ajustes contábeis: R$ 1.000.000,00 – R$ 800.000,00 = R$ 200.000,00.

Situação A

• Período X2 (caso tenham sido feitos os ajustes contábeis no período X1):
Lucro tributável sem os ajustes do período X1: R$ 1.700.000,00; ajustes do período X1 (constituição da provisão de férias e baixa dos estoques): R$ 800.000,00; lucro tributável apurado: R$ 900.000,00; compensação de prejuízos do período X1 (ajustado): R$ 200.000,00; lucro tributável após a compensação: R$ 700.000,00; IRPJ e CSLL devidos: R$ 238.000,00.

Situação B
• Período X2 (se não ocorrerem os ajustes do período X1):
Lucro tributável sem os ajustes do período X1: R$ 1.700.000,00; compensação de prejuízos do período X1 (30% do lucro tributável): R$ 510.000,00; lucro tributável após a compensação: R$ 1.190.000,00; IRPJ e CSLL devidos: R$ 380.000,00; diferença de tributação entre as situações A e B: R$ 380.000,00 – R$ 238.000,00 = R$ 142.000,00.
I- Calcule o IRPJ e a CSLL para os dados da Empresa Varginha Ltda. no ano-calendário de 2010. (O Lalur apresenta um prejuízo fiscal de R$ 250.000,00 de exercícios anteriores.)
Lucro contábil R$ 600.000,00
Adições – Lalur R$ 50.000,00
Exclusões – Lalur R$ 110.000,00

Resolução

ITENS R$
Lucro contábil 600.000,00
Adições 50.000,00
Exclusões 110.000,00
Lucro fiscal antes da compensação de prejuízos 540.000,00

Compensação de prejuízos 162.000,00

IRPJ = R$ 378.000,00 × 15% + (R$ 378.000,00 → R$ 240.000,00) × 10% IRPJ = R$ 70.500,00
CSLL = R$ 378.000,00 × 9%
CSLL = R$ 34.020,00

Saldo de prejuízos fiscais = R$ 250.000,00 → R$ 162.000,00 Prejuízos fiscais = R$ 88.000,00

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