Para reduzir tributos antes do pagamento, lançamento tributário e inscrição em dívida ativa.
Na Consultoria Digital a empresa enviará por e-mail os arquivos digitais e balancetes à Objetiva, e esta mediante relatório/parecer informa o resultado aos Gestores da empresa.
1 – A empresa fornecerá à OBJETIVA os seguintes arquivos digitais:
- EFD Contribuições (PIS/COFINS);
- EFD Fiscal; (ICMS E IPI);
- ECD – Escrituração Contábil Digital (CONTABILIDADE)
- DCTF;
- DARF’s Pagas ou a pagar;
- Balancetes Contábeis, e
- ECF- Escrituração contábil Fiscal ( IRPJ e CSLL)
2 – Análise dos impostos declarados X relatórios gerenciais X cálculos corretos X pagamentos (DARF):
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- COFINS;
- IPI e,
- ISS-QN
- ICMS
3 – Verificar se os valores recolhidos estão sendo declarados, através das:
- EFD Contribuições – PIS/COFINS;
- EFD Fiscal – ICMS/IPI e,
- DCTF
4 – Da análise:
EFD Contribuições – PIS e COFINS
- NCM’s e sua tributação;
- Aproveitamento correto dos créditos de insumos na revenda: Combustível, transportes na aquisição, energia elétrica, depreciações, armazenagem, frete na venda, aluguéis de prédios, serviços prestado por terceiros, estabelecendo com conceito próprio para cada empresa;
- Confrontando com a EFD Fiscal e Balancetes Contábeis.
IRPJ e CSLL
- Cálculos das estimativas mensais;
- Cálculos trimestrais;
- Cálculos presumidos;
- Confronto do Balancete com o valor declarado na Nota Promissória em Banco;
- Confronto do valor declarado versus o valor pago;
- Dedução das retenções;
- Análise dos percentuais de presunção;
- Análise dos Balancetes trimestrais ou anuais e,
- Para as empresas que tributam o Lucro Real, se há ou não despesas ocultas, que não foram contabilizadas, em sentido geral.
- Análise do envio do ECF- Escrituração contábil Fiscal, com LALUR, LACS; EFD Contribuições – ICMS/IPI
- Aproveitamentos de créditos;
- NCMS
5 – SERVIÇOS PRESTADOS POR NÓS – NOSSA RESPONSABILIDADE
- Nosso trabalho é de, análise, cruzamento de informações e envio de relatórios ou pareceres fundamentados ao Gestor, Administrador ou Sócio para serem tomadas as providências e decisões.
- Nossa responsabilidade é o envio de RELATÓRIO fundamentado às pessoas designadas, NÃO é de nossa atribuição a cobrança e a implementação das mesmas que fica à cargo da administração da empresa.
- O relatório/parecer não precisa ser acatado pela empresa, pode ser considerado uma segunda opinião sobre determinado assunto, para reflexão e formação de uma nova cultura tributária da empresa, até porque se não for acatado será mencionado nos próximos relatórios, os quais constarão como pendências não realizadas.
- Não é direcionado à Contabilidade nem a contrapor o seu trabalho, mas para fortalecer o departamento Contábil, através de uma análise independente através do envio de relatórios aos responsáveis.
- Não será feito NENHUM trabalho de retificação das declarações ou informações, a qual fica a cargo da empresa se acatar ou não as situações levantadas.
- Sigilo absoluto das informações e contrato