Aluguel de imóveis é gerador de créditos do PIS e da COFINS de acordo com CARF

A Contribuinte buscou
reconhecer perante o CARF o direito de crédito, dentre outros itens, o de
aluguel de imóvel.

Antes do CARF adentrar no
mérito, discorreu sobre a não cumulatividade das contribuições do PIS e da
COFINS. No que tange ao conceito de insumo, ficou entendido que deve ser tido
de forma mais abrangente, desde que tais itens estejam intimamente ligados à
atividade fim da empresa e que principalmente venham a ser utilizados efetivamente
e de forma identificável à venda de produtos e serviços, contribuindo para
geração de receitas, devendo ser inquestionável o crédito decorrente dos
elementos que compõem o custo de produção, seja direto ou indireto.

No mérito ficou acertado que
a Contribuinte comprovou documentalmente que os aluguéis eram diretamente
relacionados com a atividade fim da empresa, qual seja, a locação de imóveis
onde se localizam dois centros de distribuição da própria.

No acórdão 3401-004.477,
publicado em 20/09/2018, o CARF decidiu garantir o direito ao crédito de PIS e
COFINS não cumulativo sobre o aluguel de imóveis fundamentado no art. 3º,
inciso IV das Leis 10833/03 e 10637/02.

O post Aluguel de imóveis é gerador de créditos do PIS e da COFINS de acordo com CARF apareceu primeiro em Valor Tributário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *