Adoção da essencialidade e relevância do bem no processo de produção destinada à venda por PJ

Inicialmente, imperioso ressaltar que, a 1ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça-STJ por meio do [1]REsp: 1221170 PR 2010/0209115-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 22/02/2018, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 24/04/2018, que foi submetido a sistemática de recursos repetitivos com previsão no [2]artigo 1036 a 1041, do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento acerca da definição do conceito de insumo das legislações do PIS/COFINS, adotando o critério da essencialidade e da relevância do bem na estrutura do processo de produção do bem destinado à venda pela pessoa jurídica.

Não obstante, recentemente a RFB editou o [3]Parecer Normativo COSIT nº 05, de 17/12/2018, esclarecendo o entendimento já sedimentado pelo STJ, inclusive a [4]3ª Turma da CSRF/CARF/MF/DF, na sessão de julgamento do recurso voluntário processo nº 10925.000265/2008-03, datado de 22/01/2019, adotaram esse critério da essencialidade/relevância do bem, sendo um dos primeiros acordão após a edição do parecer normativo COSIT nº 05.

 Isso é extremamente importante, pois aponta
que os órgãos administrativos federais estão em consonância com o Poder
Judiciário, gerando mais segurança jurídica ao devido processo legal administrativo,
haja vista que muitas vezes somos indagados pelo Contribuinte/Empresário, qual
é o entendimento da RFB? Não teremos problema? Essa unicidade dos
posicionamentos fortalece a
segurança jurídica aumentando a possibilidade de o Contribuinte pleitear seus
direitos junto ao Fisco Federal!

Por fim, esclarecemos
que COSIT é a sigla da Coordenação Geral de Tributação da Secretaria Receita
Federal do Brasil-SRFB, sendo uma das atribuições tirarem dúvidas do
contribuinte por meio de soluções de consultas ou esclarecer/apresentar algo
pelos pareceres normativos, respaldando sujeito passivo/contribuinte que as aplicar, desde que se
enquadre na hipótese por elas abrangida, inclusive servem de base legal aos
próprios Agentes (Auditores e Fiscais) do fisco federal.

EQUIPE VALOR
TRIBUTÁRIO.
JONATHAN PAIVA é Advogado, membro da equipe multidisciplinar do
VALOR TRIBUTÁRIO e Diretor Jurídico do GRUPOSTILO.


[1] REsp: 1221170 PR 2010/0209115-0, Relator:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 22/02/2018, S1 –
PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 24/04/2018);

[2] Artigo 1036 a 1041, do Código de Processo
Civil;

[3] Parecer Normativo COSIT nº 05, de 17/12/2018;

[4] 3ª turma da CSRF/CARF/MF/DF, na data de
22/01/2019, julgamento do recurso voluntário processo nº 10925.000265/2008-03.

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