Como empresas do Agronegócio estão recebendo DINHEIRO, decorrente de Restituição Tributária?

Em tempos de quarentena e pandemia, vivemos uma experiência atípica para o empresário do agronegócio, acostumado com o trabalho árduo que sustenta toda uma rede de abastecimento de alimentos no País, esse empresários estão sendo obrigados a fecharem seus negócios e suspenderem suas operações, a queda na receita e o estrago no fluxo de caixa são inevitáveis e a pergunta que assola muitos empresários é o que fazer para manter meu negócio funcionando.

Além do custo alto dos fretes, somaram-se a dificuldade do próprio transporte, com algumas cidades, restaurantes e pontos de apoio aos caminhoneiros fechados. Sem falar da dificuldade para aquisição de alguns insumos (defensivos, fertilizantes, sementes, entre outros) alguns sendo importados inclusive.

E se eu te contar que algumas empresas do agronegócio estão passando por esse período de crise e incertezas de uma forma diferente, sem dificuldades financeiras para manter a operação, sem dificuldades para manter os funcionários e ainda com capital para realizar investimentos no próprio negócio.

Imagine se você pudesse hoje ter o DINHEIRO para fazer aquele investimento que tanto espera, aumentando sua produção, adicionando mais um silo de armazenamento de grãos, ou ainda adicionando mais um caminhão a sua frota, adquirindo maquinário ou simplesmente reservando esse capital para realização de um sonho pessoal, uma viajem em família, a faculdade de um filho….IMAGINOU?

E se eu te disser que isso é possível!

Algumas empresas do agronegócio, cerealistas, sementeiras, frigoríficos, laticínios, cooperativas e distribuidoras de insumos agrícolas, estão se beneficiando com o recebimento EM DINHEIRO, decorrentes de créditos tributários federais, após a realização de uma Auditoria Digital Tributária, visando o ressarcimento de créditos dos últimos 5 anos. Totalmente administrativa e dentro da lei.

Os principais produtos oriundos do Agronegócio foram desonerados da cobrança do PIS e COFINS, de certa forma para não encarecer tanto os itens essenciais da alimentação, tornando a Alíquota Zero na maioria dos produtos, o que de fato traz um alívio para a maior parte das empresas do segmento. O que muitos empresários do agronegócio desconhecem é que mesmo o segmento estando com tributação Suspensa ou Alíquota Zero, ele é contribuinte indireto do tributo, pois em boa parte da aquisição de insumos já houve a incidência do Pis e Cofins. Mesmo não ocorrendo a tributação na saída, são mantidos alguns créditos e a legislação permite a utilização desses créditos, referente ao insumo, adquirido na etapa anterior, através da compensação ou o pedido de ressarcimento em dinheiro.

Eu gostaria de apresentar dois exemplos de empresas que obtiveram resultados rápidos e seguros, de acordo com a legislação e de forma administrativa.

O Primeiro caso é de uma empresa de alimentos no Paraná que teve seu pedido deferido e homologado em 4 meses, onde o pedido foi realizado no dia 24 de dezembro de 2019 e a empresa recebeu o dinheiro no dia 20 de Abril de 2020.

O segundo caso é de um frigorifico de Minas Gerais, que teve seu pedido deferido e homologado em apenas 3 meses, nesse caso o pedido de ressarcimento foi realizado no dia 16 de julho de 2019 e a empresa recebeu o dinheiro no dia 20 de outubro, depositado direto na conta do cliente pela RF.

Eu gostaria que você não focasse nos valores, mas sim aos prazos, no segundo caso em apenas 3 meses a empresa recebeu mais de um milhão de reais de forma TOTALMENTE ADMINISTRATIVA na estrita forma da lei, sem processo judicial ou intervenção jurídica.

Isso só foi possível graças aos mais de 20 anos de atuação do Valor Tributario, aliando tecnologia e experiencia na operacionalização dos créditos, realizando os lançamentos por NCM, ou seja, produtos a produtos nos campos adequados, o que resultou na liberação rápida dos valores pela RF.

Os aspectos técnicos de como é feito essa operacionalização, retificação dos arquivos e envio dos PER e PERDCOMP, legislação pertinente, eu vou abordar em um próximo artigo, o que eu gostaria de frisar como mensagem é.

As empresas do agronegócio que estão recebendo os pedidos de ressarcimento em DINHEIRO, estão se beneficiando muito nesse período de crise, fazendo investimentos, ampliando seus negócios ou simplesmente se mantendo no mercado, se você é um empresário do agronegócio, ou atua nesse segmento, não fique de fora, obtenha você também esse tipo de resultado para o seu negócio.

O VALOR TRIBUTÁRIO, empresa líder no seguimento de ressarcimento em dinheiro no agronegócio, tem realizado um trabalho de excelência em várias empresas do país, trazendo a empresas cerealistas, frigoríficos, cooperativas e sementeiras resultados financeiros expressivos nos últimos meses.

 

Edilson Cordeiro

Advogado, consultor tributarista do Grupo Valor Tributario
contato@valortributario.com.br
Tel: 41 99610-3436

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